Sabe o que é isso?
O objetivo deste post é esclarecer as dúvidas mais comuns, e ajudar você a manter suas consultas com o médico de sua confiança.
O plano de reembolso é reconhecido por lei nº 9.656/98 como aquele em que o usuário escolhe livremente o prestador de serviço, sendo reembolsado, conforme contrato.
Hoje a maioria é feito até no aplicativo de celular que o convênio libera.Desta forma, você é livre para optar por profissionais que você escolhe.O reembolso acaba sendo a melhor maneira de utilizar o seu plano: VOCÊ escolhe seu médico.
Muitos imaginam que o convênio reembolsa apenas uma porcentagem de uma consulta ou procedimento, mas não é sempre o caso. Alguns planos trabalham desta forma, reembolsando um percentual entre 15% e 30% do valor da consulta do médico. No entanto, a maioria dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa dentro de cada tipo de categoria, a qual o usuário tem o direito de saber.
Você deve entrar em contato com seu plano para saber como ele trabalha e qual é o valor de reembolso ao qual você tem direito.
Para ter acesso ao reembolso, basta solicitar ao seu médico o Comprovante de Pagamento ou Nota Fiscal de Prestação de Serviço. Ambos são aceitos para realizar o processo de reembolso.
Ah, e antes que vocês perguntem – sim, eu emito a documentação necessária para solicitação de reembolso junto ao seu plano de saúde!